Advogado Especialista em Inventário, Divisão de Bens e Herança em
[Salvador].
Soluções completas em Inventário Judicial e Extrajudicial, garantindo agilidade em cartório ou proteção jurídica em casos de conflitos e herdeiros menores.
Seja bem-vindo à Castro & Silva Advocacia.
Preparamos esta apresentação para esclarecer os pontos fundamentais sobre o processo de inventário, garantindo que sua família tome as melhores decisões com segurança e transparência.
É obrigatório fazer o inventário?
Sim. O inventário é a base legal obrigatória no Brasil para que ocorra a transmissão da herança e a apuração de débitos fiscais. Salvo situações raríssimas de patrimônio de valor ínfimo (onde cabe apenas um alvará judicial), ele é a via necessária para regularizar a sucessão
Qual o prazo para abrir o inventário?
De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, você tem o prazo de 60 dias para abrir o inventário, a contar da data de falecimento.
Os tipos de inventário no ordenamento jurídico brasileiro dividem-se principalmente entre:
a via judicial e a via extrajudicial, cada uma com ritos e requisitos específicos.
Inventário Extrajudicial
Realizado diretamente em cartório por meio de escritura pública . É a via mais rápida e menos burocrática.
Inventário Judicial
Ocorre perante o Poder Judiciário e é obrigatório quando há litígio , herdeiros incapazes (em certos casos) ou quando as partes optam por essa via
Inventário Negativo
Utilizado quando o falecido não deixou bens, mas os herdeiros precisam de uma declaração judicial ou pública desse fato
Como funciona o processo de inventário!
O processo de inventário é o procedimento legal utilizado para apurar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, permitindo que o patrimônio líquido seja transmitido aos seus herdeiros. Detalhamos abaixo nos infográficos o resumo do passo a passo para ambas as vias (judicial e extrajudicial), garantindo que você compreenda melhor cada etapa do fluxo processual.
Prazos e Observações:
Para a Abertura do Inventário: O prazo de 2 meses é crucial para evitar a incidência de multa sobre o ITCMD .
Ritos Judiciais: Dependendo do valor dos bens e do acordo entre as partes, o processo pode seguir pelo rito de Arrolamento Sumário (mais rápido, para casos amigáveis) ou Arrolamento Comum (patrimônio até 1.000 salários mínimos) .
Dívidas: Devem ser declaradas e pagas com o patrimônio do falecido antes da partilha final aos herdeiros .
O Castro & Silva Advocacia recomenda sempre a organização prévia de toda a documentação e a tentativa de conciliação familiar para que o processo ocorra de forma rápida e com o menor custo tributário possível.
Sobre nós
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Informe aqui no formulário os dados necessários para a análise prévia do inventário!
OBS: Atuamos conforme prevê a (LGPG) - Lei Geral de Proteção de Dados.
Com a confidencialidade dos dados coletados, respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, segurança, obedecendo a uma política interna de privacidade, a fim de respeitar, o objetivo exclusivo a que se destina.
Depoimentos de Clientes Satisfeitos
Dra. Helena, Engenheira Civil.
Herança de Família e Conciliação Extrajudicial
"Após o falecimento do meu pai, estávamos perdidos com a quantidade de imóveis e a burocracia do cartório. O escritório C&S nos orientou sobre a possibilidade do inventário extrajudicial, que foi muito mais rápido do que imaginávamos. A equipe foi extremamente técnica e ética, garantindo que tudo fosse dividido de forma justa e sem conflitos. Ter profissionais que dominam o assunto trouxe a paz que nossa família precisava nesse momento difícil."
Sr. Ricardo, Empresário.
Complexidade Patrimonial e Inventário Judicial
"Meu caso era complexo, envolvendo cotas de empresas e bens em outros estados, o que exigiu a via judicial. Eu temia que o processo durasse décadas, mas o Dr. Adriano e sua equipe atuaram com uma estratégia brilhante e muita agilidade processual. O diferencial do escritório é a transparência: eu sabia exatamente em que fase estávamos. O profissionalismo deles na condução do inventário foi impecável."
Sra. Beatriz, Professora Aposentada.
Segurança para os Herdeiros
"Fiquei muito receosa quando soube que precisaríamos de um inventário para regularizar a casa da família. O escritório cuidou de cada detalhe, desde o levantamento das certidões até o registro final. Eles transformaram um processo que parecia um bicho de sete cabeças em algo simples e compreensível. O atendimento é humanizado e muito atencioso. Recomendo o escritório !
Dr. Fernando, Médico.
Resolução de Conflitos e Inventário Judicial
"Infelizmente, havia divergências entre os herdeiros e o inventário precisou ser judicial. O escritório foi fundamental não apenas na parte jurídica, mas também na intermediação para que chegássemos a um acordo. Eles cuidaram de tudo, do início ao fim, defendendo nossos interesses com firmeza e profissionalismo. Fiquei muito satisfeito com o resultado e com a tranquilidade que me proporcionaram durante todo o processo."
Perguntas e respostas recorrentes sobre e inventários.
No Brasil é obrigatório fazer o inventário?
Sim. O inventário é a base legal obrigatória no Brasil para que ocorra a transmissão da herança e a apuração de débitos fiscais . Salvo situações raríssimas de patrimônio de valor ínfimo (onde cabe apenas um alvará judicial), ele é a via necessária para regularizar a sucessão
E se não for feito, o que pode acontecer?
A negligência ou o atraso na abertura do inventário pode gerar graves prejuízos:
* Multas Pesadas: Existe um prazo legal de 2 meses após o óbito para a abertura do processo. O descumprimento gera multas sobre o valor do imposto (ITCMD), que variam conforme a legislação estadual
.
* Bloqueio de Bens e Contas: Contas bancárias e investimentos do falecido permanecem congelados, e os herdeiros ficam impossibilitados de movimentar esses valores
.
* Irregularidade na Posse: Sem o inventário, os herdeiros detêm apenas a posse, mas não a propriedade legal. Isso impede a venda de imóveis e pode dificultar até reformas ou contratos de aluguel
.
* Pena de Sonegação: Caso um herdeiro esconda intencionalmente bens do espólio, ele pode sofrer a pena de sonegados, que consiste na perda total do direito hereditário sobre o bem ocultado
.
Insegurança Jurídica: O patrimônio fica em um estado de "condomínio indiviso", onde todos são donos de tudo e ninguém é dono de nada específico, o que é terreno fértil para brigas familiares e dificuldades na gestão dos bens
.
O Castro & Silva Advocacia está à disposição para guiar sua família por este processo, buscando sempre a solução mais ágil e menos onerosa.
Qual o custos para fazer de um Inventário?
O custo total de um inventário não é fixo, pois depende do valor do patrimônio e da via escolhida (judicial ou extrajudicial). Os principais custos são:
1- ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis): É um imposto estadual obrigatório sobre a transferência de bens
. A alíquota varia conforme o estado, podendo chegar ao teto de 8% sobre o valor de mercado dos bens
. O planejamento sucessório pode ajudar a identificar isenções ou reduções permitidas por lei
.
2- Custas Judiciais ou Emolumentos de Cartório:
No judicial, paga-se uma taxa ao Tribunal com base no valor da causa
.
No extrajudicial, pagam-se os emolumentos do Tabelionato de Notas para a lavratura da escritura
.
3- Honorários Advocatícios: A remuneração do advogado é pactuada livremente, podendo ser um valor fixo, ou um percentual sobre o valor total do espólio
.Na Castro & Silva, recomendamos frequentemente o modelo misto para maior transparência
.
4- Taxas de Registro: Após a conclusão (sentença ou escritura), os bens devem ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis ou Detran, o que gera taxas específicas de registro
.
5- Custos com Documentação e Avaliações: Gastos com a emissão de certidões atualizadas e, se houver discordância de valores, honorários de peritos para avaliação dos bens
.
6- Dívidas do Falecido: Devem ser quitadas com os recursos da própria herança antes da partilha final
.
7- Multas: Caso o inventário não seja iniciado em até 2 meses do óbito, o estado pode aplicar multas sobre o valor do imposto (ITCMD)
Quais são os documentos necessários para Iniciar?
Para interromper o prazo da multa, podemos iniciar o processo apenas com a procuração e a certidão de óbito
. Contudo, para o andamento completo, os seguintes documentos são indispensáveis:
1. Do Falecido e do Cônjuge:
Certidão de Óbito e RG/CPF
.
Certidão de Casamento ou Escritura de União Estável atualizada
.
Certidão de inexistência de testamento (CENSEC)
.
Última Declaração de Imposto de Renda
.
2. Dos Herdeiros:
Documentos de identificação (RG/CPF) de todos os herdeiros e seus respectivos cônjuges
.
Certidões de nascimento ou casamento atualizadas
.
3. Dos Bens Imóveis:
Certidão de matrícula atualizada e certidão de ônus reais
.
Carnê do IPTU (urbano) ou ITR/CCIR (rural)
.
4. Dos Bens Móveis e Financeiros:
Documento do veículo (CRLV)
.
Extratos bancários da data do óbito e comprovantes de investimentos (ações, CDB, FGTS)
.
Contratos sociais, caso o falecido possuísse empresa
.
5. Certidões Negativas:
Certidões negativas de débitos tributários federais, estaduais e municipais
.
O Castro & Silva Advocacia auxilia sua família na organização de todo este dossiê, buscando sempre as estratégias técnicas para a redução legal de custos e a agilidade no processo. Estamos prontos para iniciar o seu atendimento.
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
A principal diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial reside no local onde o processo tramita, na celeridade do procedimento e nas condições exigidas para sua realização. O inventário judicial ocorre perante o Poder Judiciário e é obrigatório sempre que houver litígio (discordância entre os herdeiros), ao passo que o extrajudicial é realizado diretamente em um tabelionato de notas por meio de escritura pública
.
Abaixo, detalho as principais distinções baseadas nas fontes:
1. Requisitos para Realização
a) Capacidade e Consenso: O inventário extrajudicial exige, como regra geral, que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam em comum acordo sobre a partilha
. Se houver menores de idade, incapazes ou conflitos, a via judicial deve ser utilizada
.
b) Flexibilização Recente (Resolução 571/24 do CNJ): Atualmente, admite-se o inventário extrajudicial mesmo com menores ou incapazes, desde que o quinhão lhes seja garantido em parte ideal de cada bem e haja manifestação favorável do Ministério Público
.
c) Testamento: Tradicionalmente, a existência de testamento impunha a via judicial
. Contudo, normas recentes permitem a via extrajudicial mesmo com testamento, desde que este seja previamente registrado judicialmente e haja autorização expressa do juízo
.
2. Tempo e Custo
a) Rapidez: O inventário extrajudicial é significativamente mais célere, podendo ser finalizado em poucos meses, enquanto o judicial pode levar anos devido às etapas processuais, como citações e prazos de manifestação
.
b) Custos: As despesas do extrajudicial costumam ser menores, pois evitam as custas judiciais e honorários podem ser reduzidos devido à menor complexidade
. No judicial, os custos variam conforme o rito (tradicional ou arrolamento) e a complexidade das disputas
.
3. Momento do Pagamento do Imposto (ITCMD)
a) Extrajudicial: O recolhimento do tributo deve anteceder a lavratura da escritura pública
.
b) Judicial Tradicional: O pagamento ocorre em fase avançada do processo, geralmente após as últimas declarações e avaliações dos bens
.
4. Documento Final e Homologação
a) Escritura Pública vs. Formal de Partilha: O inventário extrajudicial resulta em uma escritura pública que não depende de homologação judicial e é título hábil para o registro de imóveis e transferência de veículos, etc... .
b) Sentença: O inventário judicial finaliza com uma sentença e a expedição do formal de partilha (ou carta de adjudicação para herdeiro único), que deve ser levado aos registros competentes após o trânsito em julgado
.
5. Escolha da Via
Os interessados têm a faculdade de optar pela via judicial ou extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos legais
. Mesmo que um processo judicial já tenha sido iniciado, as partes podem desistir dele a qualquer momento para promover a via extrajudicial em cartório
. Além disso, o inventário judicial possui ritos diferentes, como o Arrolamento Sumário, que se assemelha à agilidade do extrajudicial por ser destinado a partilhas amigáveis entre maiores e capazes, mas mantendo-se dentro da esfera judicial
Por que escolher o Castro & Silva Advocacia?
Somos uma advocacia majoritariamente digital. Todos os nossos processos internos são digitais, mais rápidos e eficientes. Utilizamos tecnologia de ponta para organizar documentos, realizar pesquisas jurídicas, construir petições e gerenciar prazos judiciais. Combinamos uma profunda experiência em direito com as melhores ferramentas tecnológicas, alcançando os melhores resultados para nossos clientes no menor tempo possível.